Damião Ramos Cavalcanti

Enquanto poeta morrer, a poesia haverá de viver

Textos


Crianças com mais juízo
 
          Quando a Justiça se move apenas fundamentada no princípio de punir, ela se esvazia , perde do seu substantivo e mais parece ser acidental, contingente ou acessório... Enfim, a Justiça jamais pode ter o objetivo de vingança ou o de punir para amedrontar. Logo esse espírito de vendeta vem à tona quando se trata de “fazer justiça”, nas circunstâncias dos crimes hediondos, pondo seus autores sob a ameaça da pena de morte; assim também os delitos cometidos por crianças e adolescentes, argumentando-se que esses crimes acontecem porque seus pequenos autores, agraciados pela proteção da “menoridade”, não são punidos, ao contrário das crianças que “aprendiam”, na corrigida pedagogia da escola da palmatória...

          Contra-argumenta-se que esses menores, logo que atingem a maioridade, não param de cometer tais delitos, não temendo qualquer punição; demonstra-se assim que baixar a menoridade, segundo a PEC 171/93, não é a solução para se reduzir os crimes praticados por menores. Concordo que a maioridade seja  alterada porque os jovens de hoje são capazes de exercer, precocemente, qualquer ato da vida civil e podem se responsabilizar por tais atos. Se por acaso não tivessem essa  capacidade, não haveria razão para se reformar a lei. Reconheçamos que os tempos são outros e propiciam às crianças e aos jovens abundante informação para que eles tenham maior capacidade de opinião e de juízo, amadurecendo- os no sentido de saber discernir o bem e o direito de cada um dos seus contrários.

          A Filosofia do Direito fundamenta a coercibilidade com ideia de que a sentença coercível só reprime o crime, se despertar no criminoso a consciência do dever, da obrigação e não por infundir temor. Esse sentimento do dever é o que existe de precioso na ética filosófica sobre a ação do homem.  Sem se alicerçar na insegura ideia do punível ser apenas temível como ato da justiça, não se empobrece o conceito do que é ser justo, mas se enriquece o da justiça, como razão do próprio direito, elevando a justiça como a concebeu Ulpiano, antes de ser desprezível vendeta, ela é uma virtude que desperta consciência do dever e o prazer de cumpri-lo por prazer e não por medo. Ainda mais que a justiça estimula a nossa “vontade constante e perpétua de dar a cada um o que é seu”, sobretudo  a vida e a felicidade de conseguir  sua sobrevivência .
 
 
 
 
 
 
 
Damião Ramos Cavalcanti
Enviado por Damião Ramos Cavalcanti em 12/07/2013
Alterado em 13/07/2013


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