A pena de morte, da Indonésia à Paraíba
Há tempo, Pat Quinn, Governador de Illinois, nos USA, enfrentou a economia de que “preso custa caro” e aboliu a pena de morte, comutando para prisão perpétua os sentenciados no corredor da morte. Também, na Justiça “yankee”, o ex- Governador George Ryan impôs “uma moratória por causa do temor de que pessoas inocentes pudessem ser executadas”. A pena de morte: matar quem matou. No entanto, tendo o Estado o direito de matar, muitos já foram executados por motivos religiosos, morais, políticos ou ideológicos; matam-se “legalmente” inocentes. O envenenamento de Sócrates, a crucificação de Jesus Cristo, Joana d’Arc, Thomas More, Frei Caneca, Tiradentes, os mártires da Conspiração dos Alfaiates, as fogueiras da Inquisição não serviram de lição. Conclui-se que, com o poder de matar, matarão também por razões fúteis. Assim fizeram reis, imperadores, ditadores, a guilhotina da Revolução Francesa decepando cabeças jacobinas ou não... Exemplos: Os anarquistas Sacco e Vanzetti ; no caso Rosenberg, os socialistas Ethel e Julius, condenados à morte. E, todos esses julgamentos considerados “legais”, porém incorretos e injustos. A pena de morte, depois de aplicada, mesmo injusta, não se comuta...
Recentemente o “brasileiro Marco Archer foi executado na Indonésia de pé...” Segundo o jornal, acreditava ele que seria perdoado, depois que o governo brasileiro pedisse indulgência ao governo indonésio. Mas aquele país alegou que tal processo seguiu trâmites legais e que não faria exceção, todos os condenados seriam executados. Na Paraíba, há controvérsias; a dos favoráveis à droga: “Brasileiro burro! Deveria traficar aqui, sem pena de morte”; a dos contra a cocaína: “Bem feito, deve ser assim, a droga está acabando o mundo”; a dos conciliadores: ”Exagero, traficar é crime corriqueiro”; a dos cumpridores da lei: “Nada de jeitinho brasileiro, lá, lei é lei”...
Mais vale a premissa maior: “Nenhum homem pode tirar a vida de outro, só Aquele que a vida nos deu”. Quando o Estado mata, torna-se incoerente, contradiz o princípio de que ninguém pode matar, nem o Estado, nem os justiceiros dos improvisados linchamentos. Enfim, comprovam as estatísticas que a pena de morte não inibe o crime. Também, depois de morto, ninguém sofre punição... E, por fim, não se confunda justiça com vingança. A justiça é um ato de equilíbrio; a vingança, de desequilíbrio. A vingança visa ao mal de alguém; a justiça, ao bem de todos. Para banalizar a vida, bastam os assassinos...
Damião Ramos Cavalcanti
Enviado por Damião Ramos Cavalcanti em 24/01/2015
Alterado em 25/01/2015