Julgar sem perseguir ou proteger
Porque perseguir ou proteger não é próprio de quem julga... Juiz não pode ser amigo do réu, nem tampouco inimigo. Se com parcialidade, torna-se o juiz também réu. Como se praticasse um jogo de "cartas marcadas" entre o julgador e o acusado, tendo sempre o primeiro tendencioso poder para vencer e condenar o acusado. Quando caberia ao juiz buscar tão somente a evidência demonstrada e comprovada nos autos; e ele, tomado de imparcialidade, sem interesse para que seu "amigo" ou "inimigo" ganhe ou perca o jogo. Há quem condene mesmo com a acusação desprovida de fundamento.
Pode o juiz ter amigo ou indesejadamente inimigo? Pode, isso é uma obviedade, mas não se ignore que seus amigos ou inimigos não devem ser julgados por ele, o Juiz. Um dos momentos mais felizes do Código de Processo Civil trata da imparcialidade da Justiça nas mãos de quem julga. Sobre tais casos, o princípio ético é radical: Que o juiz entregue o Processo a outro julgador. Lembro-me dos termos em latim, aprendidos no Curso de Direito: Quando o juiz tem, com o réu ou requerente, relação de parentesco, de amizade, de simpatia ou de antipatia, deve eticamente, de sã consciência, declarar-se incompetente "ratione personae" a evitar desconfiança de que ele tenha tido interesse em atender às pretensões de alguém ou, quem sabe, dele próprio...
O juiz , quando demonstra essa tendenciosidade por motivação religiosa, ideológica, política, partidária ou por outras razões, obriga-se a pedir nova distribuição, sentindo-se impedido à função de julgar; não deve contudo alegar impedimento para apenas mascarar omissão. Verificam-se, na midia, determinados magistrados declarando-se simpatizantes, antecipando-se à conclusão do Processo ou até manifestando-se antes da confirmação das provas. Se a Justiça veda os olhos para não sentir tais motivações, imagine como peca o julgador sentenciando segundo o seu gosto, mastigando, salivando, já ab initio, com a decisão pronta do que vai engolir... Enfim, julgar é proferir juízo, jamais, subjetivamente, opinião.
Damião Ramos Cavalcanti
Enviado por Damião Ramos Cavalcanti em 27/04/2017
Alterado em 28/04/2017