Um Ministro suspeito e as águas em Boqueirão
Um, não. Dois: Um em dois tribunais... Até a Alta Corte sabe disso e de que perseguir ou proteger não é próprio de quem julga... Juiz deve não ser amigo do réu, nem tampouco inimigo. Com tais parcialidades, torna-se o juiz também réu: Sendo jogador de "cartas marcadas"; manipulando baralho fora das regras e da Lei; direcionando poder tendencioso para vencer, acusar, condenar ou talvez inocentar... Ao juiz cabe tão somente buscar a evidência demonstrada nos autos; e, tomado de sagrada imparcialidade, sem "amizades" ou "inimizades", apenas emitir juízo. Pode ele ter amigo ou indesejadamente inimigo? Pode, desde que seus amigos ou seus inimigos não sejam julgados por ele.
O Processo Civil trata da imparcialidade para quem julga, impondo radical princípio ético: Que o próprio suspeito devolva o Processo para outro julgador. Lembro-me dos termos em latim, no Curso de Direito: Que se declare incompetente "ratione personae" o juiz ao ter, com réu ou requerente, relação de parentesco, de simpatia ou de antipatia; devendo, de sã consciência, como magistrado, evitar qualquer desconfiança de que esteja favorecendo pretensões de alguém ou dele próprio. Contudo ele não alegue impedimento apenas para mascarar omissão.
O juiz, ao pressentir motivação religiosa, ideológica, política, partidária ou societária, obriga-se a pedir nova distribuição do Processo. Verificam-se, na midia, determinados magistrados, cinicamente, declarando-se simpatizantes, antecipando-se à conclusão do Processo ou até manifestando-se antes da confirmação das alegadas provas. Se a Justiça veda os olhos para não sentir qualquer motivação, então é absurdo jurídico julgar segundo seu interesse, sua ideologia, seus gostos partidários, já ab initio, aprontando tendenciosamente o que lhe dará proveitos... Enfim, julgar é sentenciar objetivamente o justo; jamais, subjetivamente, aprovar o que desejam, como querem "judicialmente" retardar a chegada à Campina Grande das águas do São Francisco ...
Damião Ramos Cavalcanti
Enviado por Damião Ramos Cavalcanti em 23/08/2017
Alterado em 23/08/2017