Damião Ramos Cavalcanti

Enquanto poeta morrer, a poesia haverá de viver

Textos



        Genocidium non gratum
 

        Bem pior é o genocidium non gratum, cometido todas as vezes que se pretende o desaparecimento criminoso de uma gente, de uma etnia, matando dos idosos às crianças, trucidando com barbaridade meninos, meninas, seus irmãos e suas mães. Vergonhosamente, na História da humanidade, tais barbarismos já ocorreram, mas somente a partir do Genocídio dos Armênios foi que o advogado polonês, judeu, Rafael  Linkin achou de denominar esse crime maior na humanidade, quando não se mata um, mas milhares e milhares, com o propósito de fazer desaparecer perseguida etnia. O principal criminoso não tolera ser chamado de genocida. Quando o Papa Francisco fez referência ao maldito genocídio dos armênios, o governo turco reagiu, chantageando, como se fosse um insulto à Turquia, mas que o então governo turco assassinou, em massa, os armênios já em retirada, assassinou. Tal reação se explica, porque, ao cometer o crime maior da humanidade, por conseguinte, de maior grandeza também é o assassino.
       Esse Linkin, judeu polonês, teve quase toda sua família vítima dos nazistas, então sentiu na pele a necessidade de um termo que se adequasse ao tamanho do crime, juntando genos do grego, que se traduz por “raça”, com cidium, em latim, do verbo caedere, que significa matar. Daí, genocídio: matar uma raça. Ora, matam, mas odeiam ser chamados de genocidas. Quando morava em Paris, acompanhei o morticínio de famílias no Sul do Líbano, quando o Presidente francês (1981 – 1995), o estadista François Mitterrand, mesmo casado com a descendente judia, Danielle Mitterrand, dedicada às causas do terceiro mundo, teve a coragem de chamar aquelas mortandades de genocídio; o então governo de Israel protestou, querendo reservar para os quase seis milhões de judeus a palavra genocídio. Mitterrand, altivo, contra-argumentou que genocídios se caracterizam em variadas proporções. Na verdade, o povo judeu sofreu o genocídio maior do século XX, por isso, sua legitima memória não deve consentir que algum governante de Israel cometa algo pelo menos parecido. Mitterrand ainda deixou claro que não são os judeus. Mas, um partido radical de extrema direita em Israel, cuja estrutura e metas partidárias, segundo Einstein e a filósofa de origem judaica, Hannah Arendt, assemelha-se a outros partidos políticos promotores de genocídio...
       No caso de Gaza, processa-se genocídio de um povo indefeso, indefesos como em todas outras semelhantes chacinas; o que se define por práticas, vistas na TV e em outros vídeos, que parecem visar a eliminação dos seres humanos palestinos, desocupando a Faixa de Gaza, deixando-a sem casas e sem gente. O tamanho do genocídio não descaracteriza sua tipificação. O maior e que permaneça como único, idealizado por Hitler, a partir de 20 de fevereiro de 1941, funcionou ao longo da II Guerra Mundial. A esse hediondo crime, os judeus denominaram de Holocausto, ou Shoah, na Bíblia, quando se imolavam oferendas vivas a Deus sobre um altar. Quanto a genocídio, os judeus cuidam para que o termo Holocausto lhes seja de uso exclusivo e brigam por isso, enquanto deveriam combater mais o próprio genocídio. Bem perto, em Gaza, acontece em menores proporções um genocídio, não importa o tamanho. Aliás, nas Ciências Jurídicas, discutem-se teorias sobre qualitas e quantitas do crime. Nenhuma defesa, por mais que incompetente, alega, diante da Justiça, que seu cliente só matou três e não trinta como uns por aí...
       O inegociável está nos que choram aos gritos em Gaza, tendo, aos milhares, nos braços, meninos e meninas mortas; crianças sem braços, sem pernas ou completamente desfiguradas e banhadas de sangue, também de orfandade intolerável. O judeu Jesus Cristo, antes de torturado e morto, sentenciou os responsáveis por essa tragédia palestina em Gaza: (...) “Quem fizer mal a uma dessas crianças, melhor seria que lhe pendurassem ao pescoço uma pesada pedra de moinho e fosse precipitado nas profundezas do mar” (Mateus, 18).

DESTAQUE: O tamanho do genocídio não descaracteriza sua tipificação       

Damião Ramos Cavalcanti
Enviado por Damião Ramos Cavalcanti em 22/02/2024
Alterado em 22/02/2024


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